LEI
N° 700, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 700, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo Regime
da Consolidação das Leis de Trabalho, 03 (três) motoristas profissionais para
atender as necessidades prementes da administração pública.
Art. 2º O
pagamento dos vencimentos aos motoristas constantes do Art. 1º desta Lei será
efetuado dentro das rubricas próprias constantes do Orçamento Vigente da
Despesa.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 700.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.