LEI Nº 69, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº
69, resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários
da Câmara Municipal um abono natalino correspondente a igual importância que
perceberam ou lhes foi devida no mês de novembro último de vencimento e
gratificação de função.
Art. 2º Para
atender à despesa prevista nesta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta cruzeiros), com recursos
provenientes do excesso da arrecadação deste exercício, previsto na forma do §
3º, item 2º, do art. 11 da Codificação das Normas Financeiras para os
Estados e Municípios aprovado pelo decreto-lei nº 2.416, de 17-7-1940.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 15 de dezembro
de 1949.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 19 de dezembro de 1949.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 19 de dezembro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.