LEI
N° 666, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 666, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por considerar de
Utilidade Pública, uma área de terras (2) dois lotes com uma casa em ruína, na Vila
de Piracema neste Município, pertencentes ao Senhor TEODORO TRABACH, medindo
1.920 m² (hum mil novecentos e vinte metros quadrados), registrada no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 19.591, livro nº 3.P. fls. 128 de ordem, confrontando-se com Rua Projetada;
Córrego Bonsucesso; Antenor Riccas; José Vinha e quem
de direito.
Art. 2º
Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo, a pagar a quantia de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) referente à desapropriação
a que alude o art. 1º desta Lei.
Art. 3º
Fica autorizado o Poder Executivo, a doar à Secretaria de Saúde do Estado do
Espírito Santo, a área de terras constante da presente Lei, para construção de
um posto de saúde.
Art. 4º
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Crédito
Especial aberto pela Lei nº 653 de 14 de maio de 1973, para cobrir as despesas
constantes do art. 2º da presente Lei.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 26 de novembro de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 666.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27-11-73
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.