LEI
N° 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NABONO DE NATAL
AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 660, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
municipais, regidos pela Lei nº 2.141, de 13 de outubro de 1965 (ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), bem como, aos
inativos, uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os respectivos
vencimentos e proventos mensais, a título de Abono de Natal, no corrente ano.
Art. 2º
Os recursos necessários para atender as despesas constantes do art. 1º desta
Lei, são os previstos na Lei Orçamentária para o presente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 28 de novembro de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 660.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 28-11-73
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.