LEI N° 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 660, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, regidos pela Lei nº 2.141, de 13 de outubro de 1965 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), bem como, aos inativos, uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os respectivos vencimentos e proventos mensais, a título de Abono de Natal, no corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas constantes do art. 1º desta Lei, são os previstos na Lei Orçamentária para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de novembro de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 660.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 28-11-73

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.