LEI
N° 659, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR POR DOAÇÃO DA
COMISSÃO ENCARREGADA DA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TELEVISÃO DE AFONSO CLÁUDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 659, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar por doação todo o acervo
do Serviço de Televisão doado pela Comissão que administrava o referido
serviço, inclusive o saldo da mesma de Cr$ 6.226,11 (seis
mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e onze centavos).
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a considerar de Utilidade Pública, o
serviço de Televisão deste Município, instalado na PEDR DA LAGINHA, no lugar
Empoçado, Distrito da Sede.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 28 de novembro de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 659.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 28-11-73
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.