LEI N° 659, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR POR DOAÇÃO DA COMISSÃO ENCARREGADA DA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TELEVISÃO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 659, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar por doação todo o acervo do Serviço de Televisão doado pela Comissão que administrava o referido serviço, inclusive o saldo da mesma de Cr$ 6.226,11 (seis mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e onze centavos).

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a considerar de Utilidade Pública, o serviço de Televisão deste Município, instalado na PEDR DA LAGINHA, no lugar Empoçado, Distrito da Sede.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de novembro de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 659.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 28-11-73

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.