LEI
N° 658, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973
REDUZ VERBA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 658, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, autorizado a reduzir no valor de Cr$
2.000,00 (dois mil cruzeiros), a verba 3.1.2.10-02 – Despesas Correntes –
Material de Consumo – Matérias Primas – Produtos manufaturados ou semi-faturados, para conservação.
Art. 2º
Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros),
na rubrica 3.1.2.17-02 – Material de Consumo – Despesas Correntes – Outros
Materiais de Consumo, para atender despesa com material destinado à preparação
de mudas de café Conillon, a ser distribuída aos
agricultores, para implantação no Município, de acordo com o Convênio assinado
entre a Prefeitura e a Secretaria de Agricultura.
Art. 3º
Os recursos necessários para atender as despesas constantes do art. 2º desta
Lei, advirão da redução a que se refere o art. 1º da referida Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, em 16/11/73.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 658.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 16/11/73
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.