LEI N° 658, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

REDUZ VERBA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 658, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, autorizado a reduzir no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a verba 3.1.2.10-02 – Despesas Correntes – Material de Consumo – Matérias Primas – Produtos manufaturados ou semi-faturados, para conservação.

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), na rubrica 3.1.2.17-02 – Material de Consumo – Despesas Correntes – Outros Materiais de Consumo, para atender despesa com material destinado à preparação de mudas de café Conillon, a ser distribuída aos agricultores, para implantação no Município, de acordo com o Convênio assinado entre a Prefeitura e a Secretaria de Agricultura.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas constantes do art. 2º desta Lei, advirão da redução a que se refere o art. 1º da referida Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16/11/73.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 658.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 16/11/73

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.