LEI Nº 63, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 63, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) das seguintes verbas do vigente orçamento da despesa:

 

Construção e Conservação de Estradas e Pontes:

 

Tabela nº 40 – 8 82 3 – H .................................................   Cr$ 2.000,00

 

Tabela nº 40 – 8 82 4 - H ................................................    Cr$ 18.000,00

 

Soma Cr$ .....................................................................    Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos decorrentes das anulações de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (um mil cruzeiros) para construção do filtro no serviço de abastecimento de água de Serra Pelada, em cooperação com o Departamento de Saúde do Estado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 26 de novembro de 1949.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decretou e eu a sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 1949.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 02 de dezembro de 1949.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.