LEI
N° 627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AFONSOCLAUDENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 627, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica concedido o título de CIDADÃO AFONSOCLAUDENDE, ao Sr. Del Débio Gloria Leal.
Art.2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de novembro de 1972.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 627.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 18-12-72
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.