LEI
N° 626, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E REPRESENTAÇÕES DO PREFEITO
E VICE-PREFEITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 626, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
fixado o subsídio do Prefeito Municipal em Cr$ 2.975,00 (dois mil e novecentos
e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Fica
igualmente fixado em Cr$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), a
remuneração do Prefeito Municipal de Afonso Cláudio.
Art. 3º
É fixado em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a
Representação do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de dezembro de 1972.
RAIMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 626.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 18 de dezembro de 1972.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.