LEI N° 626, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972

 

FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E REPRESENTAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 626, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal em Cr$ 2.975,00 (dois mil e novecentos e setenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º Fica igualmente fixado em Cr$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), a remuneração do Prefeito Municipal de Afonso Cláudio.

 

Art. 3º É fixado em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Representação do Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1972.

 

­­­­­­­­­­­­RAIMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 626.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de dezembro de 1972.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.