LEI
N° 625, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
ESTIMA A RECEITA E FIZA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRODE 1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 625, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
O Orçamento Geral do Município de Afonso Cláudio, para o exercício financeiro
de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e
Fixa a Despesa em Cr$ 2.196.870,00 (dois milhões, cento e
noventa e seis mil e oitocentos e setenta cruzeiros).
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas e na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com o
seguinte desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES....................................................Cr$
1.530.070,00 |
|||
Receita Tributária................. |
Cr$ |
390.000,00 |
|
Receita Patrimonial............... |
Cr$ |
13.400,00 |
|
Receita Industrial................. |
Cr$ |
341.650,00 |
|
Transferências Correntes....... |
Cr$ |
722.620,00 |
|
Receitas Diversas................. |
Cr$ |
62.400,00 |
|
II – RECEITAS DE CAPITAL................................................................Cr$
666.800,00 |
|||
Operações de Crédito....................... |
Cr$ |
40.000,00 |
|
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
Cr$ |
38.000,00 |
|
Transferências de Capital.................. |
Cr$ |
588.800,00 |
|
TOTAL.........................................................................................Cr$
2.196.870,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o
seguinte desdobramento:
I DESPESAS POR ÓRGÃO DE
GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
Câmara Municipal |
|
|
Cr$ 19.380,00 |
Prefeitura |
|
|
Cr$
177.490,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
171.34,00 |
|
Atividades Meio e
Assessoramento Técnico |
Cr$ |
115.960,00 |
|
Adm. Finan. Administração |
Cr$ |
44.700,00 |
|
Arrecadação |
Cr$ |
25.000,00 |
|
Fiscalização |
Cr$ |
110.000,00 |
|
Contabilidade |
Cr$ |
22.000,00 |
|
Energia Elétrica |
Cr$ |
433.390,00 |
|
Orientação e Pesquisa |
Cr$ |
35.125,00 |
|
Rodoviários – D.N.E.R. |
Cr$ |
487.000,00 |
|
Ed. Cultura – Administração |
Cr$ |
58.000,00 |
|
Ensino Primário |
Cr$ |
139.000,00 |
|
Ensino Médio |
Cr$ |
109.000,00 |
|
Saúde – Administração |
Cr$ |
20.600,00 |
|
Saneamento |
Cr$ |
83.300,00 |
|
Bem-Estar Social |
Cr$ |
176.100,00 |
|
Serviços Urbanos –
Administração |
Cr$ |
34.000,00 |
|
Limpeza Pública |
Cr$ |
27.000,00 |
|
Ruas e Avenidas |
Cr$ |
66.975,00 |
|
Praças, Parques e Jardins |
Cr$ |
7.000,00 |
|
Mercado, Feira e Matadouro |
Cr$ |
9.000,00 |
|
Cemitérios |
Cr$ |
3.000,00 |
|
TOTAL |
Cr$ 2.196.870,00 |
II – DESPESAS POR FUNÇÕES DE
GOVERNO |
||
0 – Governo e Ad. Geral |
Cr$ |
306.680,00 |
1 – Administração Financeira |
Cr$ |
201.700,00 |
3 – Recursos Naturais e
Agropecuários |
Cr$ |
468.515,00 |
4 –
Viação, Transporte, Comunicação |
Cr$ |
487.000,00 |
6 – Educação e Cultura |
Cr$ |
306.000,00 |
7 – Saúde |
Cr$ |
103.900,00 |
8 –
Bem-Estar Social |
Cr$ |
176.100,00 |
9 – Serviços Urbanos |
Cr$ |
146.975,00 |
TOTAL |
Cr$ |
2.196.870,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos
adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I – Atender insuficiência nas
dotações especialmente relativas, e encargos com pessoal, utilizando como
recursos o disposto no item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
II – Atender insuficiência nas
dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos o
disposto no item III, do parágrafo 1º do art. 43, a Lei nº 4.320 de 17 de março
de 1964;
III – Atender programas
financiados por receitas com destinação específicas utilizando como recurso o
disposto no item III digo o disposto nos itens I e II
do parágrafo 1º combinado com o 2º e 3º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 5º
O Prefeito Municipal adotará as providências necessárias para que os gastos
públicos se conservem compatíveis com o comportamento da Receita, em ordem a
manter, na execução do Orçamento, o equilíbrio constitucional preconizado.
Parágrafo Único. Durante a execução do Orçamento, fica o Prefeito Municipal,
autorizado a realizar operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o
limite máximo de 25% da Receita estimada.
Art. 6º
O Prefeito Municipal, no interesse da administração, poderá designar órgãos
para movimentar dotações atribuídas à Unidade Orçamentária.
Art. 7º O
Orçamento Analítico devera ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 8º A
presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1973,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 27 de novembro de 1972.
RAIMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 625, de 27 de novembro de 1972.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 27 de dezembro de 1972.
______________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.