LEI
N° 624, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE 20% AO
FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 624, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais Executivo e Legislativo regidos por
Estatuto, um aumento de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos.
Parágrafo Único. Farão jus também ao aumento de que trata o
art. 1º, os funcionários públicos municipais inativos da Prefeitura regidos por
Estatuto dos funcionários públicos.
Art.2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação digo Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 27 de novembro de 1972.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 624.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 01 de dezembro de 1972
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.