LEI N° 624, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE 20% AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 624, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais Executivo e Legislativo regidos por Estatuto, um aumento de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. Farão jus também ao aumento de que trata o art. 1º, os funcionários públicos municipais inativos da Prefeitura regidos por Estatuto dos funcionários públicos.

 

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação digo Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de novembro de 1972.

 

­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 624.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 01 de dezembro de 1972

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.