LEI
N° 622, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972
AUTORIZA AO EXECUTIVO A DENOMINAR AVENIDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 622, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a denominar na Vila de Laranja da Terra, a
Avenida Principal de Avenida João Valim.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 27 de novembro de 1972.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 622.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 01-12-72
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.