LEI Nº 62, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a
presente Lei nº 62, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a anular a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) das seguintes verbas
do vigente orçamento da despesa:
Construção
e Conservação de Estradas e Pontes:
Tabela nº 01 – 1 – 8 00 3
................................................. Cr$ 200,00
Tabela nº 01 – 1 – 8 00 4
................................................ Cr$ 800,00
Soma Cr$
..................................................................... Cr$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos decorrentes das
anulações de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para aquisição de móveis
para a Câmara Municipal.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 26 de novembro
de 1949.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decretou e eu a sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, em 02 de dezembro
de 1949.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 02 de dezembro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.