LEI Nº 62, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 62, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) das seguintes verbas do vigente orçamento da despesa:

 

Construção e Conservação de Estradas e Pontes:

 

Tabela nº 01 – 1 – 8 00 3 .................................................   Cr$ 200,00

 

Tabela nº 01 – 1 – 8 00 4 ................................................    Cr$ 800,00

 

Soma Cr$ .....................................................................    Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos decorrentes das anulações de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para aquisição de móveis para a Câmara Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 26 de novembro de 1949.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decretou e eu a sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 1949.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 02 de dezembro de 1949.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.