LEI N° 619, DE 17 DE AGOSTO DE 1972

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AFONSOCLAUDENSE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 619, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido o titulo de CIDADÃO AFONSO CLAUDENSE, ao Senhor Guilherme Pimentel Filho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de agosto de 1972.

 

­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 619, de 10 de agosto de 1972.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 17 de agosto de 1972.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.