LEI
N° 619, DE 17 DE AGOSTO DE 1972
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AFONSOCLAUDENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 619, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica concedido o titulo de CIDADÃO AFONSO CLAUDENSE, ao Senhor Guilherme
Pimentel Filho.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 10 de agosto de 1972.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 619, de 10 de agosto de 1972.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 17 de agosto de 1972.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.