LEI Nº 61, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a
presente Lei nº 61, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Art. 1º Fica elevada a subvenção anual de
São Vicente de Paulo, desta cidade, para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a
partir de 1º de janeiro de 1950.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 26 de novembro
de 1949.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decretou e eu a sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, em 02 de dezembro
de 1949.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 02 de dezembro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.