LEI
N° 607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
REMETE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972 E 1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 607, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica prevista para os exercícios de 1972 e 1973, (ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS), uma receita de Cr$ 3.886.770,00 (três milhões, oitocentos e
oitenta e seis mil e setecentos e setenta cruzeiros), assim distribuídos,
conforme quadro anexo:
I – Receitas Correntes................................... Cr$
2.763.970,00
II – Receitas de Capital.................................. Cr$
1.122.800,00
TOTAL........................................................ Cr$
3.886.770,00
Art. 2º
É orçada em Cr$ 3.886.770,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil,
setecentos e setenta cruzeiros), a Despesa a ser realizada no mesmo período,
assim distribuídos, conforme no quadro anexo:
I - Despesas Correntes.................................. Cr$
2.763.970,00
II – Despesas de Capital................................. Cr$
1.122.800,00
TOTAL........................................................ Cr$
3.886.770,00
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 13 de dezembro de 1971.
EDMUNDO FAFÁ
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 607 de 13 de dezembro de 1971.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em, 20 de dezembro de 1971.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972
PLANO DE APLICAÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES
CÓDIGO |
PROGRAMA |
SUB-PROGRAMA |
APLICAÇÃO |
01 |
Recursos Naturais e
Agropecuário |
01-01
– ENERGIA ELÉTRICA |
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a)
Material de Consumo |
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Aquisição
de material para manutenção de Iluminação Pública |
15.000 |
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|
b)
Serviços de Terceiros |
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|
Pagamento
de Energia Elétrica em Convênio com a ESCELSA |
55.000 |
TOTAL DO PROGRAMA |
70.000 |
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02 |
Viação, Transporte e Comunicação |
02-01
– DIVISÃO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM |
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|
a)
Pessoal Civil |
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|
Pagamento
de Pessoal Civil em construção e reforma de Estradas |
40.000 |
|
|
b)
Material de Consumo |
|
|
|
Aquisição
de combustíveis e lubrificantes e peças destinadas a veículos e tratores em
construção e reforma de Estradas |
40.000 |
TOTAL DO PROGRAMA |
80.000 |
||
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|||
03 |
SAÚDE |
03-01
– ADMINISTRAÇÃO |
|
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|
a)
Transferências Correntes |
|
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|
Subvenções
Sociais |
|
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|
Hospital
da Conferência de São Vicente de Paula |
10.000 |
TOTAL DO PROGRAMA |
10.000 |
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04 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA |
03-01
– ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
a)
Pessoal Civil |
|
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|
Pagamento
de merendeiras de Ensino Primário |
6.000 |
|
|
b)
Material de Consumo |
|
|
|
Aquisição
de materiais didáticos e impressos |
20.000 |
|
|
c) Transferências
Correntes |
|
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|
Instituições
Privadas |
|
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|
Ginásio
União Laranjense |
5.000 |
|
|
Ginásio
Dr. José Farah |
5.000 |
|
|
Ginásio
Joaquim José Vieria |
5.000 |
|
|
Ginásio
de Brejetuba |
5.000 |
|
|
Ginásio
de Joatuba |
5.000 |
|
|
Ginásio
Manoel Gomes |
5.000 |
|
|
Esc.
Técnica de Comércio São José |
3.000 |
TOTAL DO PROGRAMA |
59.000 |
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05 |
SERVIÇOS
URBANOS |
05-01
– ÁGUA E ESGOTO |
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|
a)
Pessoal Civil |
|
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|
Pagamento
de Pessoal em Construção reforma de redes de Água
e Esgoto Sanitário |
20.000 |
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|
b)
Material de Consumo |
|
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|
Aquisição
de produtos químicos para tratamento de água |
2.000 |
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05-02
– RUAS E AVENIDAS |
|
|
|
a)
Pessoal Civil |
|
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|
Pagamento
de Pessoal em calçamento de avenidas e logradouros públicos |
10.000 |
TOTAL DO PROGRAMA |
32.000 |
||
|
|||
TOTAL GERAL |
251.000 |
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 13 de dezembro de 1971.
EDMUNDO FAFÁ
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 607 de 13 de dezembro de 1971.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em, 20 de dezembro de 1971.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL