LEI Nº 606, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

 

REORGANIZA SERVIÇOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, RESTRUTURA QUADROS DE PESSOAL EFETIVO E EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 606, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os órgãos Legislativos Administrativos e Técnicos subordinados ao Poder Legislativo passam a vigorar com as seguintes denominações:

 

I – Divisão de assuntos Legislativos e Encargos Gerais

 

II – Divisão de Assuntos Contábeis e Orçamentários

 

Art. 2º As divisões correspondem:

 

I – Diretoria de Pessoal

 

II – Diretoria de Patrimônio

 

III – Diretoria de Contabilidade

 

Parágrafo Único. Os cargos constantes dos artigo 1º e 2º desta Lei, são os constantes do Anexo I e II desta Lei.

 

Art. 3º É fixado em CR$ 10,00 (dez cruzeiros) o salário família atribuídas a cada dependente do funcionário ativo, inclusive a empresa.

 

Art. 4º É concedido ao funcionário titular o cargo efetivo, uma gratificação adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento) sobre cada qüinqüênio, nos primeiros 15 (quinze anos) e a partir do 4º qüinqüênio, 10% (dez por cento) por qüinqüênio.

 

Art. 5º Aplica-se para todos os efeitos o fins aos funcionários da Câmara Municipal o constante da Legislação Estadual, no tocante aos funcionários públicos do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A gratificação adicional a que se alude o art. 4º desta Lei, incorpora-se aos vencimentos do cargo, para todos os efeitos.

 

Art. 6º Enquanto não for instituído o Estatuto dos funcionários da Câmara, a Câmara Municipal aplicará para seus funcionários, a Lei Estadual nº 2.141 de 13 de outubro de 1965 ou outra que porventura venha substituí-la.

 

Art. 7º Fica concedido aos servidores públicos “Ativos” da Câmara Municipal, uma gratificação anual, a título do Abono de Natal de até 50% (cinqüenta por cento), sobre os respectivos vencimentos.

 

Art. 8º São considerados extintos todos os cargos e funções não constantes do Anexo nº I e II desta Lei, criados os neles existentes ou relacionados.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 13 de Dezembro de 1971.

 

EDMUNDO FAFÁ

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 606 de 13 de dezembro de 1971.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 20 de Dezembro de 1971.

 

__________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO Nº I

 

QUADRO PERMANENTE

 

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

VALOR (CR$)

01 (hum)

Oficial Legislativo

6-CC

450,00

 

ANEXO Nº II

 

QUADRO PERMANENTE

 

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR (CR$)

01 (hum)

Técnico de Contabilidade

08

500,00

01 (hum)

Escriturário Datilógrafo

06

350,00

01 (hum)

Servente

01

220,00