LEI Nº 606, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
REORGANIZA
SERVIÇOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, RESTRUTURA QUADROS DE PESSOAL EFETIVO E
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições
que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 606, resolve
encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos Legislativos Administrativos e Técnicos
subordinados ao Poder Legislativo passam a vigorar com as seguintes
denominações:
I – Divisão de assuntos
Legislativos e Encargos Gerais
II – Divisão de Assuntos
Contábeis e Orçamentários
Art. 2º As divisões correspondem:
I – Diretoria de Pessoal
II – Diretoria de
Patrimônio
III – Diretoria de
Contabilidade
Parágrafo Único. Os cargos constantes dos
artigo 1º e 2º desta Lei, são os constantes do Anexo I e II desta Lei.
Art. 3º É fixado em CR$ 10,00 (dez cruzeiros) o salário
família atribuídas a cada dependente do funcionário ativo, inclusive a empresa.
Art. 4º É concedido ao funcionário titular o cargo efetivo,
uma gratificação adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento) sobre
cada qüinqüênio, nos primeiros 15 (quinze anos) e a partir do
4º qüinqüênio, 10% (dez por cento) por qüinqüênio.
Art. 5º Aplica-se para todos os efeitos o
fins aos funcionários da Câmara Municipal o constante da Legislação
Estadual, no tocante aos funcionários públicos do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A gratificação adicional a que se alude o art.
4º desta Lei, incorpora-se aos vencimentos do cargo,
para todos os efeitos.
Art. 6º Enquanto não for instituído o Estatuto dos
funcionários da Câmara, a Câmara Municipal aplicará para seus funcionários, a
Lei Estadual nº 2.141 de 13 de outubro de 1965 ou outra que porventura venha
substituí-la.
Art. 7º Fica concedido aos servidores
públicos “Ativos” da Câmara Municipal, uma gratificação anual, a título
do Abono de Natal de até 50% (cinqüenta por cento), sobre os respectivos
vencimentos.
Art. 8º São considerados extintos todos os cargos e funções
não constantes do Anexo nº I e II desta Lei, criados os neles existentes ou
relacionados.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de
janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 13 de
Dezembro de 1971.
EDMUNDO FAFÁ
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 606 de 13 de dezembro de
1971.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 20 de Dezembro de 1971.
__________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO Nº I
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
VALOR (CR$) |
01 (hum) |
Oficial Legislativo |
6-CC |
450,00 |
ANEXO Nº II
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR (CR$) |
01 (hum) |
Técnico de
Contabilidade |
08 |
500,00 |
01 (hum) |
Escriturário
Datilógrafo |
06 |
350,00 |
01 (hum) |
Servente |
01 |
220,00 |