LEI Nº 603, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições
que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 603, resolve
encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar convênio com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou
Federal, centralizada ou descentralizada, empresas públicas, etc., com vistas a
futuras delegações por parte do Departamento de Edificações e Obras DEO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 13 de
Dezembro de 1971.
EDMUNDO FAFÁ
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 603 de 13 de dezembro de
1971.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 20 de Dezembro de 1971.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.