LEI Nº 603, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 603, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, centralizada ou descentralizada, empresas públicas, etc., com vistas a futuras delegações por parte do Departamento de Edificações e Obras DEO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 13 de Dezembro de 1971.

 

EDMUNDO FAFÁ

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 603 de 13 de dezembro de 1971.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 20 de Dezembro de 1971.

 

__________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.