LEI N° 602, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 602, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um terreno, com a área de 1.920 m² (hum mil e novecentos e vinte metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Municipal, com frente para a Rua Principal, lado com José Rocha, fundos com terreno Municipal e lado com terreno Municipal, no distrito de Laranja da Terra, neste Município, para a Igreja Evangélica de Confissão Lutherana no Brasil, Região I.

 

Parágrafo Único. A área doada destina-se à construção de um templo próprio à Igreja mencionada no artigo 1º.

 

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior, será desmembrado da propriedade pertencente ao Governo Municipal, registrado no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, Livro 3-A, fls. 121, de 03.08.1971, sob nº 577-a.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de dezembro de 1971.

 

­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei nº 602, de 13 de dezembro de 1971

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 20 de dezembro de 1971.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.