LEI
N° 602, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
FAZ DOAÇÃO DE TERRENO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 602, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um terreno, com a área de
1.920 m² (hum mil e novecentos e vinte metros
quadrados), pertencentes ao Patrimônio Municipal, com frente para a Rua
Principal, lado com José Rocha, fundos com terreno Municipal e lado com terreno
Municipal, no distrito de Laranja da Terra, neste Município, para a Igreja
Evangélica de Confissão Lutherana no Brasil, Região I.
Parágrafo Único. A área doada destina-se à construção de um templo próprio à Igreja
mencionada no artigo 1º.
Art. 2º
O terreno de que trata o artigo anterior, será desmembrado da propriedade
pertencente ao Governo Municipal, registrado no Cartório Geral de Imóveis desta
Comarca, Livro 3-A, fls. 121, de 03.08.1971, sob nº 577-a.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 13 de dezembro de 1971.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e, eu sanciono a presente Lei nº 602, de 13 de dezembro de 1971
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 20 de dezembro de 1971.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.