LEI Nº 60, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente Lei nº 60, com fundamento no artigo 41, inciso III, da Lei de Organização Municipal nº 65, de 30 de dezembro de 194, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

Art. 1º O Contínuo (Função Gratificada) da Câmara Municipal, terá a gratificação mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 26 de novembro de 1949.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 1949.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 02 de dezembro de 1949.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.