LEI Nº 60, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1949
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a
presente Lei nº 60, com fundamento no artigo 41, inciso III, da Lei de
Organização Municipal nº 65, de 30 de dezembro de 194, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal,
para que se cumpra.
Art. 1º O Contínuo (Função Gratificada)
da Câmara Municipal, terá a gratificação mensal de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros) a partir de 1º de janeiro de 1950.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 26 de novembro
de 1949.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, em 02 de dezembro
de 1949.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 02 de dezembro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.