LEI
N° 599, DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
CANCELA, SUPLEMENTA VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 599, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
cancelamento das seguintes verbas: 3.1.2.8.91 – Desp. Or. Mat. de Cons. – Setor
Água e Esgoto = Cr$ 1.000,00; 3.1.1.1.12-02 – Desp. Cor. – Pes.
Civil – Setor de Tib. e Fisc. = Cr$ 2.000,00; 3.1.1.3.6-02.00 – Des. Cor. Pes. Civil – Setor de Constr. = Cr$ 700,00;
3.1.1.1.60.02-00 – Desp. Cor. Pes. Civil - Serv. Ed.
E Cult = Cr$ 800,00; 3.1.2.90 – Desp. Cor. Mat. Cons. – Serv. Obras e Urbanismo
– Gab. da Chefia = Cr$
900,00.
Art. 2º
Com os recursos as anulações do art. 1º, fica igualmente, o Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas: 3.1.3.2.02 – Desp. Cor.
Serv. de Terc. – Gab. do Pref. = Cr$ 2.524,00; 3.1.4.0-02 – Desp. Cor. – Enc.
Diversos – Cr$ 2.876,00.
Art. 3º
Fica, finalmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado
a aferir um crédito especial da quantia de Cr$ 2.602,90 (dois mil, seiscentos e
dois cruzeiros e noventa centavos), para fazer face às diferenças de
recolhimento do Imposto Único Sobre Energia Elétrica, devidas à ELETROBRÁS,
referentemente aos períodos de janeiro de 1966 a março de 1969.
Art. 4º Os
recursos para atenderem ao art. 3º da presente Lei, advirão do provável excesso
de arrecadação.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, 11 de outubro de
1971.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 599, de 11/10/71.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 12/10/1971
______________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.