LEI N° 598, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

 

EXTINGUE CARGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 598, resolve encaminhá-la a sua Exª o Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

Art. 1° Ficam extintos a partir de 1º de janeiro de 1972, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão “Situação Nova”, oito (8) cargos de Subprefeitos – Símbolo CC-2, criados pela Lei nº 531, de 21 de novembro de 1969, que dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, em 11 de outubro de 1971.

 

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Presidente da Câmara

 

Por inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, voto totalmente o autógrafo da Lei 598, de 11.10.71.

 

Cumpra-se.

 

Em 20 de Outubro de 1971.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.