LEI
N° 598, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971
EXTINGUE CARGOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 598, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Prefeito Municipal para que se cumpra.
Art. 1°
Ficam extintos a partir de 1º de janeiro de 1972, do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão “Situação Nova”, oito (8) cargos de Subprefeitos –
Símbolo CC-2, criados pela Lei nº 531, de 21 de novembro de 1969, que dispõe
sobre a Reorganização do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal, em 11 de outubro
de 1971.
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Presidente da Câmara
Por inconstitucionalidade e
ilegalidade do projeto, voto totalmente o autógrafo da Lei 598, de 11.10.71.
Cumpra-se.
Em 20 de Outubro de 1971.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.