LEI Nº 570, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 570, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de CR$ 21.000,00 (vinte e hum mil cruzeiros), as dotações abaixo:

 

VERBA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

IMPORTÂNCIA

3.1.30.60.08

Ed. e Cult D. Cor Serv. Terceiros

1.000,00

4.1.40.34.09

Serv En. Elet. D. Cap Mat Permanente

20.000,00

TOTAL

 

21.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata o artigo anterior, advirão do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

 

Afonso Cláudio, 13 de Dezembro de 1970.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 570

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Em 14 de Dezembro de 1970.

 

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Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.