LEI Nº 570, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
ABRE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 570,
resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na
importância de CR$ 21.000,00 (vinte e hum mil
cruzeiros), as dotações abaixo:
VERBA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
IMPORTÂNCIA |
3.1.30.60.08 |
Ed. e Cult D. Cor Serv. Terceiros |
1.000,00 |
4.1.40.34.09 |
Serv En. Elet. D. Cap
Mat Permanente |
20.000,00 |
TOTAL |
|
21.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata o
artigo anterior, advirão do provável excesso de arrecadação a verificar-se no
corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Afonso Cláudio, 13 de
Dezembro de 1970.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 570
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Em
14 de Dezembro de 1970.
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Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.