LEI Nº 569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 569, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir suplementar e, na sua importância total de CR$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros) as dotações constituintes do orçamento vigente, assim distribuída:

 

DOTAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

IMPORTÂNCIA (CR$)

3.1.3.0.02.03

Gabinete do Prefeito

1.500,00

3.1.4.0.02.01

Gabinete do Prefeito

1.000,00

3.1.4.0.02.08

Gabinete do Prefeito

3.200,00

3.1.2.0.02.01

Serviço de Administração

2.000,00

3.2.5.0.81

Serviço de Fazenda

12.000,00

4.1.3.7.34

Serviço de Energia Elétrica

13.000,00

4.1.4.0.34.09

Serviço de Energia Elétrica

15.000,00

3.1.4.0.42.08

Serviço de Viação

4.000,00

3.1.2.0.60.01

Serviço de Educação e Cultura

100,00

3.1.2.0.60.02

Serviço de Educação e Cultura

200,00

TOTAL

 

52.000,00

 

Art. 2º Para cumprimento do estabelecido no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:

 

a) Anulação total da dotação 4.3.1.0.13, constante do orçamento vigente.................................................................................................................................................... 18.000,00

b) proveniente do provável excesso de arrecadação.................................................................................................................................................... 34.000,00

TOTAL.................................................................................................................................................... 52.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

 

Afonso Cláudio, 13 de Dezembro de 1970.

 

_________________

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 569

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Em 14 de Dezembro de 1970.

 

__________________

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.