LEI Nº 568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E REPRESENTAÇÃO DO VICVE PREFEITO MUNICIPAL PARA O PROXIMO MANDATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 568, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º São fixados em CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) e CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) os “subsídios” e Representação respectivamente do Prefeito Municipal, a partir do mandato que se iniciará em 31 de janeiro de 1971

 

Art. 2º É fixada em CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Representação do Vice Prefeito Municipal com vigência idêntica a estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo incluirá nos orçamentos anuais, as dotações respectivas.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 13 de Dezembro de 1970.

 

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Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.