LEI Nº 568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1970
DISPÕE
SOBRE SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL E REPRESENTAÇÃO DO VICVE
PREFEITO MUNICIPAL PARA O PROXIMO MANDATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 568,
resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º São fixados em CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) e
CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) os “subsídios” e Representação
respectivamente do Prefeito Municipal, a partir do mandato que se iniciará em
31 de janeiro de 1971
Art. 2º É fixada em CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a
Representação do Vice Prefeito Municipal com vigência idêntica a estabelecida
no artigo anterior.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo
incluirá nos orçamentos anuais, as dotações respectivas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 13 de
Dezembro de 1970.
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Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.