LEI Nº 567, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPÊSA DO MUNICIPÍO DE AFONOS CLAUDIO, PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 1971.:
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições
que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 567, resolve
encaminha-la a sua V.Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Orçamento do Município de Afonso Cláudio, para o
exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a RECEITA e fixa a despesa do Município em CR$ 1.147.929,11 (um milhão
cento e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e nove cruzeiros e onze
centavos.)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de crédito
até vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada para atender a
insuficiência de caixa.
II – Suplementação em até
30 % (trinta por cento) de cada dotação orçamentária
Art. 3º As dotações atribuídas as
unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração
geral.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor no dia 1 ° de janeiro de
1971, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 19 de Novembro
de 1970.
__________________
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.