LEI Nº 567, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPÊSA DO MUNICIPÍO DE AFONOS CLAUDIO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1971.:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 567, resolve encaminha-la a sua V.Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Orçamento do Município de Afonso Cláudio, para o exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a despesa do Município em CR$ 1.147.929,11 (um milhão cento e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e nove cruzeiros e onze centavos.)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

     

I – Operações de crédito até vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada para atender a insuficiência de caixa.

 

II – Suplementação em até 30 % (trinta por cento) de cada dotação orçamentária

 

Art. 3º As dotações atribuídas as unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor no dia 1 ° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 19 de Novembro de 1970.

 

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Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.