LEI Nº 565, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
ABRE
CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 565,
resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial na importância de CR$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros),
para as seguintes despesas:
a) Construção do Jardim
de Infância (conclusão da obra de acordo com convênio firmado com o Governo do
Estado de CR$ 20.000,00).
b) Antônio Calvino de
Abreu (Contratação de serviços, para tratar de interesse junto ao Ministério
das Minas e Energia – Conselho de Águas e Energia Elétrica) CR$ 1.200,00.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na
importância de CR$ 52.000,00, as verbas seguintes:
VERBAS |
SETORES E SERVIÇOS |
IMPORTÂNCIA (CR$) |
4.1.4.0.00-02 |
Câmara Munic. – Desp. Corr. – Mat. Permanente |
4.437,25 |
3.1.2.0.02-01 |
Gabinete Pref. – Desp. Correntes – Mat. Consumo |
2.000,00 |
4.3.7-34 |
Serv. En. Elet. – Desp. Cap. – Eq. e
Instalações |
3.000,00 |
4.1.1.3-34 |
Serv. Em. Elet. – Desp. Cap. – Obras Públicas |
8.000,00 |
3.1.2.0.42-09 |
S.V.T.C
– Setor Est. Rod. Desp. Cor – Mat. Consumo |
8.000,00 |
3.1.2.0.42-12 |
S.V.T.C
- Setor Est. Rod. Desp. Cor – Mat. Consumo |
9.000,00 |
4.1.4.0.61-02 |
Serv.
Ed. o Cuct – Desp. Cap. Mat.
Permanente |
3.000,00 |
3.1.3.0.34-01 |
Serv.
En. Elet. – Desp. Cor – Serv. Terceiros |
7.562,75 |
3.1.1.2-42 |
S.V.T.C – Setor Est. Cód. –
Desp. Cap. Obras Publ. |
7.000,00 |
SOMA |
|
52.000,00 |
Art. 3º Para cobertura da suplementação de que trata o art.
anterior, fica o Poder Executivo autoriza-lo a utilizar os recursos
provenientes da anulação total das seguintes verbas:
VERBAS |
SETORES E SERVIÇOS |
IMPORTÂNCIA (CR$) |
4.1.4.0.02.02 |
Serv. Adm Desp. Capital.
Mat Permanente |
2.000,00 |
3.1.3.0.05.04 |
Proc. Jurídica Desp. Cor .
Serviços Terçeiros |
800,00 |
3.1.4.0.05.08 |
Proc. Jurídica Desp. Cor Enc. Diversos |
200,00 |
3.1.1.1.12.02.00 |
Setor Trib. e Fisc Desp Corrent Pessoal Civil |
2.000,00 |
3.1.1.1.90.02.00 |
S.O.U Gab. Chefia. Desp Cor Pessoal Civil |
2.000,00 |
3.1.2.0.90.02 |
S.OU Gab. Chefia Desp Cor . Mat. Consumo |
1.000,00 |
3.1.2.0.90.03 |
S.O.U Gab Chefia Desp.
Cor Mat Consumo |
2.000,00 |
3.1.3.0.90.06 |
S.O.U Gab Chefia Desp.
Cor. Serviços Terceiros |
1.000,00 |
3.1.4.0.90.01 |
S.O.U Gab Chefia Desp.
Cor Enc Diversos |
1.000,00 |
4.1.1.2.95 |
S.O.U Setor Praças Publicas
P. e Jardins Desp.Cap.Ob Publicas |
40.000,00 |
SOMA |
|
52.000,00 |
Art. 4º Os recursos para o atendimento de que trata o art.
1º desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação a verificar
–se no corrente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 10 de
Novembro de 1970.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 565
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Em
12 de Novembro de 1970.
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Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.