LEI Nº 565, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 565, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de CR$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros), para as seguintes despesas:

a) Construção do Jardim de Infância (conclusão da obra de acordo com convênio firmado com o Governo do Estado de CR$ 20.000,00).

b) Antônio Calvino de Abreu (Contratação de serviços, para tratar de interesse junto ao Ministério das Minas e Energia – Conselho de Águas e Energia Elétrica) CR$ 1.200,00.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de CR$ 52.000,00, as verbas seguintes:

 

VERBAS

SETORES E SERVIÇOS

IMPORTÂNCIA (CR$)

4.1.4.0.00-02

Câmara Munic. – Desp. Corr. – Mat. Permanente

4.437,25

3.1.2.0.02-01

Gabinete Pref. – Desp. Correntes – Mat. Consumo

2.000,00

4.3.7-34

Serv. En. Elet. – Desp. Cap. – Eq. e Instalações

3.000,00

4.1.1.3-34

Serv. Em. Elet. – Desp. Cap. – Obras Públicas

8.000,00

3.1.2.0.42-09

S.V.T.C – Setor Est. Rod. Desp. Cor – Mat. Consumo

8.000,00

3.1.2.0.42-12

S.V.T.C - Setor Est. Rod. Desp. Cor – Mat. Consumo

9.000,00

4.1.4.0.61-02

Serv. Ed. o CuctDesp. Cap. Mat. Permanente

3.000,00

3.1.3.0.34-01

Serv. En. Elet. – Desp. Cor – Serv. Terceiros

7.562,75

3.1.1.2-42

S.V.T.C – Setor Est. Cód. – Desp. Cap. Obras Publ.

7.000,00

SOMA

 

52.000,00

 

Art. 3º Para cobertura da suplementação de que trata o art. anterior, fica o Poder Executivo autoriza-lo a utilizar os recursos provenientes da anulação total das seguintes verbas:

 

VERBAS

SETORES E SERVIÇOS

IMPORTÂNCIA (CR$)

4.1.4.0.02.02

Serv. Adm Desp. Capital. Mat Permanente

2.000,00

3.1.3.0.05.04

Proc. Jurídica Desp. Cor . Serviços Terçeiros

800,00

3.1.4.0.05.08

Proc. Jurídica Desp. Cor Enc. Diversos

200,00

3.1.1.1.12.02.00

Setor Trib. e Fisc Desp Corrent Pessoal Civil

2.000,00

3.1.1.1.90.02.00

S.O.U Gab. Chefia. Desp Cor Pessoal Civil

2.000,00

3.1.2.0.90.02

S.OU Gab. Chefia Desp Cor . Mat. Consumo

1.000,00

3.1.2.0.90.03

S.O.U  Gab Chefia Desp. Cor Mat Consumo

2.000,00

3.1.3.0.90.06

S.O.U Gab Chefia Desp. Cor. Serviços Terceiros

1.000,00

3.1.4.0.90.01

S.O.U Gab Chefia Desp. Cor Enc Diversos

1.000,00

4.1.1.2.95

S.O.U Setor Praças Publicas P. e Jardins Desp.Cap.Ob Publicas

40.000,00

SOMA

 

52.000,00

 

Art. 4º Os recursos para o atendimento de que trata o art. 1º desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação a verificar –se no corrente exercício.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 10 de Novembro de 1970.

 

_____________________

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 565

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Em 12 de Novembro de 1970.

 

_____________________

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.