LEI Nº 564, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 564,
resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na
importância de CR$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), a verba 4.1.4.0.90-10
– Serviço de Água e Esgotos – Despesas de Capital – Material Permanente, do
orçamento vigente, para atender ao pagamento quando da aquisição de materiais
destinados ao serviço de ampliação e construção de rede de água e esgotos na
sede do Município e nos distritos.
Art. 2º Pra abertura do Crédito Suplementar, objeto desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação
a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a
verba do Fundo de Participação do Município para cumprimento desta Lei,
introduzindo no plano de aplicação respectivo a modificação necessária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 12 de
Outubro de 1970.
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Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.