LEI Nº 564, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 564, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de CR$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), a verba 4.1.4.0.90-10 – Serviço de Água e Esgotos – Despesas de Capital – Material Permanente, do orçamento vigente, para atender ao pagamento quando da aquisição de materiais destinados ao serviço de ampliação e construção de rede de água e esgotos na sede do Município e nos distritos.

 

Art. 2º Pra abertura do Crédito Suplementar, objeto desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a verba do Fundo de Participação do Município para cumprimento desta Lei, introduzindo no plano de aplicação respectivo a modificação necessária.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 12 de Outubro de 1970.

 

___________________

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.