LEI Nº 563, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970
AUTORIZA
CONSTRUÇÃO DE CACHOEIRA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições
que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 563, resolve
encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir no
Bairro São Tarcisio, nesta cidade uma cachoeira, para animais, obedecendo aos
princípios de higiene exigidos pelos órgãos competentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o arrendamento da cachoeira, depois de construída,
sob a forma de concorrência à firma que apresentar melhor proposta.
Art. 3º Para a construção de que trata o art. 1º desta Lei,
fica autorizado a abertura do Crédito Especial de CR$
4.000,00 (quatro mil cruzeiros) que correrão à conta do provável excesso de arrecadação
a verificar-se no corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 12 de
Outubro de 1970.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 563.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.