LEI Nº 563, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CACHOEIRA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 563, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir no Bairro São Tarcisio, nesta cidade uma cachoeira, para animais, obedecendo aos princípios de higiene exigidos pelos órgãos competentes.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o arrendamento da cachoeira, depois de construída, sob a forma de concorrência à firma que apresentar melhor proposta.

 

Art. 3º Para a construção de que trata o art. 1º desta Lei, fica autorizado a abertura do Crédito Especial de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) que correrão à conta do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 12 de Outubro de 1970.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 563.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.