LEI Nº 561, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DO SERFHAU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que por decurso de prazo sem apreciação pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 153 e seus parágrafos da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços técnicos do SERFHAU – Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, para a elaboração dos Termos de Referência para o Plano de Ação Imediata (PAI) de Desenvolvimento Local Integrado.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender as despesas com a contratação objeto desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos para atender as despesas de que trata a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação à verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 17 de Setembro de 1970.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada neste Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de setembro de 1970.

 

PEDRO DEPS FILHO

Chefe do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.