LEI Nº 561, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DO SERFHAU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que por decurso de prazo sem apreciação pela Câmara Municipal, nos termos
do artigo 153 e seus parágrafos da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os
serviços técnicos do SERFHAU – Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, para a
elaboração dos Termos de Referência para o Plano de Ação Imediata (PAI) de
Desenvolvimento Local Integrado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender as
despesas com a contratação objeto desta Lei.
Art. 3º Os recursos para atender as despesas de que trata a
presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação à
verificar-se no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, 17 de Setembro de 1970.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Selada e publicada neste
Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de
setembro de 1970.
PEDRO DEPS FILHO
Chefe do Serviço de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.