LEI Nº 533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ADIQUIRIR UMA BASCULANTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 533, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma basculante, com motor à óleo diesel, e um, veículo utilitário a gasolina destinados à Divisão Municipal de Estradas de Rodagem.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), para efetuar a aquisição de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Os recursos para atender as despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor, na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 08 de Dezembro de 1969.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 533.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 10 de Dezembro de 1969.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.