LEI Nº 532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E CONCEDE AUXÍLIO AO GINÁSIO UNIÃO LARANJENSE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 532, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Emenda Modificativa – O art. 1º passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para a concessão de auxílio à manutenção dos Ginásios União Laranjense e Manoel Gomes, de Laranja da Terra e de Vila Pontões, respectivamente Município.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata o artigo anterior, adquirir do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor, na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 08 de Dezembro de 1969.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 532.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 10 de Dezembro de 1969.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.