LEI Nº 532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL, E CONCEDE AUXÍLIO AO GINÁSIO UNIÃO LARANJENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº
532, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Emenda Modificativa – O art. 1º passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial na importância de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para a
concessão de auxílio à manutenção dos Ginásios União Laranjense
e Manoel Gomes, de Laranja da Terra e de Vila Pontões, respectivamente
Município.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata o
artigo anterior, adquirir do provável excesso de arrecadação a verificar-se no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor, na datas de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 08 de
Dezembro de 1969.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 532.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 10 de Dezembro de 1969.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.