LEI
N° 530, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 530, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Afonso Cláudio para o exercício
financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita em NCr$
994.953,57 (novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e três
cruzeiros novos e cinquenta e sete centavos) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos e subanexos do
presente Orçamento, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
NCr$ |
602.234,00 |
Receita
Tribuária |
NCr$ |
100.000,00 |
Receita
Patrimonial |
NCr$ |
5.000,00 |
Receita
Industrial |
NCr$ |
120.000,00 |
Transferências
Correntes |
NCr$ |
350.000,00 |
Receitas
Diversas |
NCr$ |
27.000,00 |
|
||
RECEITA DE CAPITAL |
NCr$ |
392.719,57 |
Receita
prevista no art. 65, § 3º da Constituição Federal |
NCr$ |
1.000,00 |
Alienação
dos Bens Móveis e Imóveis |
NCr$ |
20.000,00 |
Transferência
de Capital |
NCr$ |
369.719,57 |
Outras
Receitas de Capital |
NCr$ |
2.000,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
e sub-anexos da presente Lei, conforme a discriminação
seguinte:
I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
E DE ADMINISTRAÇÃO:
Câmara
Municipal |
NCr$ |
10.000,00 |
|
||
Prefeitura |
NCr$ |
984.953,57 |
|
||
Gabinete
do Prefeito |
NCr$ |
81.246,15 |
Serviço
de Administração |
NCr$ |
36.320,00 |
Procuradoria
Jurídica |
NCr$ |
6.000,00 |
Serviço de Fazenda: |
||
Gabinete
de Chefia |
NCr$ |
72.700,00 |
Setor
de Arrecadação |
NCr$ |
13.500,00 |
Setor
de Tributação e Fiscalização |
NCr$ |
43.180,00 |
Setor
de Contabilidade |
NCr$ |
24.320,00 |
Serviço
de Energia Elétrica |
NCr$ |
160.000,00 |
Serviço
de Viação, Transportes e Comunicações |
NCr$ |
273.133,42 |
Serviço
de Educação e Cultura |
NCr$ |
73.054,00 |
Serviço
de Saúde e Assistência Social |
NCr$ |
40.000,00 |
Serviço
de Obras e Urbanismo |
NCr$ |
22.000,00 |
Serviço
de Água e Esgoto |
NCr$ |
32.000,00 |
II – DESPESAS POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
0.
Governo e Administração Geral |
NCr$ |
115.980,00 |
1.
Administração Financeira |
NCr$ |
137.133,42 |
2.
Defesa e Segurança |
NCr$ |
1.000,00 |
3.
Recursos Naturais e Agropecuários |
NCr$ |
175.586,15 |
4.
Viação, Transportes e Comunicações |
NCr$ |
232.000,00 |
6.
Educação e Cultura |
NCr$ |
67.054,00 |
7.
Saúde |
NCr$ |
37.000,00 |
8.
Bem Estar Social |
NCr$ |
71.700,00 |
9.
Serviços Urbanos |
NCr$ |
157.500,00 |
TOTAL |
NCr$ |
994.953,57 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares
até 30% (trinta por cento) das dotações referentes à
verbas de custeio de serviços – (3.1.0.0.), e investimento (4.1.0.0.).
Art. 5º
- A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um Plano de
Contenção das Despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por
cento).
Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis
previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do
Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.
Art. 6º
A presente Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1970, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, de 01 de
dezembro de 1969.
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Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.