LEI N° 530, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1970.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 530, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Afonso Cláudio para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 994.953,57 (novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros novos e cinquenta e sete centavos) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e subanexos do presente Orçamento, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

NCr$

602.234,00

Receita Tribuária

NCr$

100.000,00

Receita Patrimonial

NCr$

5.000,00

Receita Industrial

NCr$

120.000,00

Transferências Correntes

NCr$

350.000,00

Receitas Diversas

NCr$

27.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

NCr$

392.719,57

Receita prevista no art. 65, § 3º da Constituição Federal

NCr$

1.000,00

Alienação dos Bens Móveis e Imóveis

NCr$

20.000,00

Transferência de Capital

NCr$

369.719,57

Outras Receitas de Capital

NCr$

2.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e sub-anexos da presente Lei, conforme a discriminação seguinte:

 

I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:

 

Câmara Municipal

NCr$

10.000,00

 

Prefeitura

NCr$

984.953,57

 

Gabinete do Prefeito

NCr$

81.246,15

Serviço de Administração

NCr$

36.320,00

Procuradoria Jurídica

NCr$

6.000,00

Serviço de Fazenda:   

Gabinete de Chefia

NCr$

72.700,00

Setor de Arrecadação

NCr$

13.500,00

Setor de Tributação e Fiscalização

NCr$

43.180,00

Setor de Contabilidade

NCr$

24.320,00

Serviço de Energia Elétrica

NCr$

160.000,00

Serviço de Viação, Transportes e Comunicações

NCr$

273.133,42

Serviço de Educação e Cultura

NCr$

73.054,00

Serviço de Saúde e Assistência Social

NCr$

40.000,00

Serviço de Obras e Urbanismo

NCr$

22.000,00

Serviço de Água e Esgoto

NCr$

32.000,00

 

II – DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

0. Governo e Administração Geral

NCr$

115.980,00

1. Administração Financeira

NCr$

137.133,42

2. Defesa e Segurança

NCr$

1.000,00

3. Recursos Naturais e Agropecuários

NCr$

175.586,15

4. Viação, Transportes e Comunicações

NCr$

232.000,00

6. Educação e Cultura

NCr$

67.054,00

7. Saúde

NCr$

37.000,00

8. Bem Estar Social

NCr$

71.700,00

9. Serviços Urbanos

NCr$

157.500,00

TOTAL

NCr$

994.953,57

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada;

II – Abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes à verbas de custeio de serviços – (3.1.0.0.), e investimento (4.1.0.0.).

 

Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um Plano de Contenção das Despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, de 01 de dezembro de 1969.

 

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Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.