LEI N° 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

CONCEDE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 529, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários da Prefeitura Municipal, o Abono de Natal, correspondente a um vencimento mensal.

 

Parágrafo Único. O Abono a que se refere este artigo, é extensivo aos Funcionários do Legislativo e aos Inativos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 7.198,92 (sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros novos e noventa e dois centavos) para efetuar o pagamento do Abono e que trata esta Lei, juntamente com os vencimentos do mês de dezembro.

 

Art. 3º Ao funcionário que não tem completado um ano de efetivo exercício, o Abono será concedido na base de 1/12.

 

Art. 4º Os recursos para atender às despesas de que trata a presente Lei, advirão do saldo existente do exercício anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 29 de novembro de 1969.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 529.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1969.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.