LEI
N° 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969
CONCEDE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 529, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários da Prefeitura
Municipal, o Abono de Natal, correspondente a um vencimento mensal.
Parágrafo Único. O Abono a que se refere este artigo, é
extensivo aos Funcionários do Legislativo e aos Inativos.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 7.198,92 (sete mil, cento e
noventa e oito cruzeiros novos e noventa e dois centavos) para efetuar o
pagamento do Abono e que trata esta Lei, juntamente com os vencimentos do mês
de dezembro.
Art. 3º
Ao funcionário que não tem completado um ano de efetivo exercício, o Abono será
concedido na base de 1/12.
Art. 4º
Os recursos para atender às despesas de que trata a presente Lei, advirão do
saldo existente do exercício anterior.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 29 de novembro
de 1969.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 529.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1969.
______________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.