LEI N° 528, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ABRE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O INSTRUTOR DO TIRO DE GUERRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 529, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou construir sobre a Sede do Tiro de Guerra desta Cidade, uma residência para o Instrutor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender as despesas com a aquisição ou construção da residência do Instrutor do Tiro de Guerra desta Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, ....  de dezembro de 1969.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 528.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de dezembro de 1969.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.