LEI
N° 528, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969
ABRE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO OU
CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O INSTRUTOR DO TIRO DE GUERRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 529, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou construir sobre a Sede do Tiro
de Guerra desta Cidade, uma residência para o Instrutor.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros novos), para atender as despesas com a aquisição ou construção da
residência do Instrutor do Tiro de Guerra desta Cidade.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio-ES, .... de dezembro de 1969.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 528.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 01 de dezembro de 1969.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.