LEI
N° 527, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969
ESTABELECE VERBA DE MANUTENÇÃO PARA O
TIRO DE GUERRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 528, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
É fixado em NCr$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos cruzeiros novos) a verba anual para manutenção do Tiro
de Guerra desta Cidade.
Art. 2º
A verba de manutenção do Tiro de Guerra será liberada mensalmente em quotas de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros
novos).
Art. 3º
Os recursos para atender as despesas com a abertura de crédito de que trata a
presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação a verificar-se no
corrente exercício.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio-ES, .... de dezembro de 1969.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 527.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 01 de dezembro de 1969.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.