LEI N° 527, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ESTABELECE VERBA DE MANUTENÇÃO PARA O TIRO DE GUERRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 528, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° É fixado em NCr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos) a verba anual para manutenção do Tiro de Guerra desta Cidade.

 

Art. 2º A verba de manutenção do Tiro de Guerra será liberada mensalmente em quotas de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Os recursos para atender as despesas com a abertura de crédito de que trata a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, ....  de dezembro de 1969.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 527.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de dezembro de 1969.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.