LEI
N° 525, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA AO EXECUTIVO A REQUERER A
INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 526, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Sr. Prefeito autorizado a requerer, de acordo
com os regulamentos militares, a criação de Tiro de Guerra de Afonso Cláudio.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, .... de dezembro de 1969.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 525.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 01 de dezembro de 1969.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.