LEI N° 496, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 496, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de NCr$ 124,30 (cento e vinte e quatro cruzeiros novos e trinta centavos), a verba 00.3.1.2.0.00 – Despesas Correntes – Material de Consumo - do Setor da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para as despesas de que trata o art. 1º da presente Lei, advirão do excesso da arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,   de dezembro de 1968.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 496.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de dezembro de 1968.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.