LEI
N° 496, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 496, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de NCr$ 124,30 (cento e vinte e
quatro cruzeiros novos e trinta centavos), a verba 00.3.1.2.0.00 – Despesas
Correntes – Material de Consumo - do Setor da Câmara Municipal.
Art. 2º Os
recursos para as despesas de que trata o art. 1º da presente Lei, advirão do
excesso da arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1968.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 496.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 17 de dezembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.