LEI
N° 495, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1969.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 495, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Afonso Cláudio para o exercício
financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos e sub-anexos do
presente orçamento, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
NCr$ |
323.400,00 |
Receitas Tributárias |
NCr$ |
66.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
NCr$ |
2.400,00 |
Receitas Industriais |
NCr$ |
48.000,00 |
Receitas de Transferências
Correntes |
NCr$ |
200.000,00 |
Receitas Diversas |
NCr$ |
7.000,00 |
|
||
RECEITAS DE CAPITAL |
NCr$ |
176.600,00 |
Receita Tributária prevista
no Art. 65, § 3º da Constituição Federal |
NCr$ |
1.000,00 |
Operações de Crédito |
NCr$ |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
NCr$ |
173.100,00 |
Outras Receitas de Capital |
NCr$ |
1.500,00 |
TOTAL |
NCr$ |
500.000,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes nos anexos à presente Lei e respectivos sub-anexos, conforme a
discriminação seguinte:
1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO: |
||
Câmara Municipal |
NCr$ |
10.000,00 |
Prefeitura Municipal |
NCr$ |
490.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
NCr$ |
36.460,00 |
Secretaria |
NCr$ |
28.261,00 |
Serviço de Fazenda |
NCr$ |
7.000,00 |
Fomento da Produção Vegetal |
NCr$ |
9.800,00 |
Energia Elétrica |
NCr$ |
50.000,00 |
Viação, Transportes e
Comunicações |
NCr$ |
209.000,00 |
Jornal Oficial |
NCr$ |
4.600,00 |
Educação e Cultura |
NCr$ |
34.974,00 |
Serviços Urbanos |
NCr$ |
61.452,00 |
TOTAL |
NCr$ |
500.000,00 |
|
|
|
2 - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
||
0 – Governo e Administração
Geral |
NCr$ |
63.685,00 |
1 – Administração Financeira |
NCr$ |
82.170,00 |
2 – Defesa e Segurança |
NCr$ |
1.000,00 |
3 – Recursos Naturais e
Agropecuários |
NCr$ |
59.200,00 |
4 –
Viação, Transporte e Comunicações |
NCr$ |
167.000,00 |
5 – Indústria e Comércio |
NCr$ |
4.450,00 |
6 – Educação e Cultura |
NCr$ |
34.924,00 |
8 – Bem Estar Social |
NCr$ |
30.393,00 |
9 – Serviços Urbanos |
NCr$ |
58.178,00 |
TOTAL |
NCr$ |
500.000,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares
até 20% (vinte por cento), das dotações referentes a custeio de serviço
(3.1.0.0.) e investimentos (4.1.0.0.).
Art. 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de
contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por
cento).
Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis
previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Poder
Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º
A Contadoria movimentará todas as dotações orçamentárias discriminadas nos
quadros analíticos por unidades administrativas.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1968.
_____________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 495.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.