LEI N° 495, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1969.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 495, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Afonso Cláudio para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e sub-anexos do presente orçamento, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

NCr$

323.400,00

Receitas Tributárias

NCr$

66.000,00

Receitas Patrimoniais

NCr$

2.400,00

Receitas Industriais

NCr$

48.000,00

Receitas de Transferências Correntes

NCr$

200.000,00

Receitas Diversas

NCr$

7.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

NCr$

176.600,00

Receita Tributária prevista no Art. 65, § 3º da Constituição Federal

NCr$

1.000,00

Operações de Crédito

NCr$

1.000,00

Transferências de Capital

NCr$

173.100,00

Outras Receitas de Capital

NCr$

1.500,00

TOTAL

NCr$

500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes nos anexos à presente Lei e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:

Câmara Municipal

NCr$

10.000,00

Prefeitura Municipal

NCr$

490.000,00

Gabinete do Prefeito

NCr$

36.460,00

Secretaria

NCr$

28.261,00

Serviço de Fazenda

NCr$

7.000,00

Fomento da Produção Vegetal

NCr$

9.800,00

Energia Elétrica

NCr$

50.000,00

Viação, Transportes e Comunicações

NCr$

209.000,00

Jornal Oficial

NCr$

4.600,00

Educação e Cultura

NCr$

34.974,00

Serviços Urbanos

NCr$

61.452,00

TOTAL

NCr$

500.000,00

 

 

 

2 - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

0 – Governo e Administração Geral

NCr$

63.685,00

1 – Administração Financeira

NCr$

82.170,00

2 – Defesa e Segurança

NCr$

1.000,00

3 – Recursos Naturais e Agropecuários

NCr$

59.200,00

4 – Viação, Transporte e Comunicações

NCr$

167.000,00

5 – Indústria e Comércio

NCr$

4.450,00

6 – Educação e Cultura

NCr$

34.924,00

8 – Bem Estar Social

NCr$

30.393,00

9 – Serviços Urbanos

NCr$

58.178,00

TOTAL

NCr$

500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada;

II – Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento), das dotações referentes a custeio de serviço (3.1.0.0.) e investimentos (4.1.0.0.).

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A Contadoria movimentará todas as dotações orçamentárias discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,   de dezembro de 1968.

 

­­­­­­­­­­­­_____________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 495.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1968.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.