LEI
N° 494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 494, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a juntamente com o vencimento do mês de
dezembro do corrente ano, pagar aos funcionários da Câmara, a título de ABONO,
uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de
vencimentos do cargo que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de
exercício durante o ano corrente.
Art. 2º
Fica ainda autorizado a abrir o Crédito Especial necessário à
atender as despesas decorrentes da concessão do Abono de que trata o art. 1º da
presente Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º
desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1968.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 494.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.