LEI N° 494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 494, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a juntamente com o vencimento do mês de dezembro do corrente ano, pagar aos funcionários da Câmara, a título de ABONO, uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimentos do cargo que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de exercício durante o ano corrente.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a abrir o Crédito Especial necessário à atender as despesas decorrentes da concessão do Abono de que trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,   de dezembro de 1968.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 494.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.