LEI
N° 493, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS
SERVIDORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 493, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a, juntamente com o vencimento do mês de
dezembro do corrente ano, pagar ao funcionário municipal, ao extranumerário
mensalista, ao mensalista e aos professores, a título de Abono, uma
gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de
vencimentos do cargo em que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de
exercício durante o ano corrente,
Art. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei no valor de NCr$ 9.468,40 (nove mil, quatrocentos e sessenta e
oito cruzeiros novos e quarenta centavos), fica o Poder Executivo autorizado a
abrir o Crédito Especial, que correrá à conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1968.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 493.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.