LEI N° 493, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 493, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a, juntamente com o vencimento do mês de dezembro do corrente ano, pagar ao funcionário municipal, ao extranumerário mensalista, ao mensalista e aos professores, a título de Abono, uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimentos do cargo em que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de exercício durante o ano corrente,

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei no valor de NCr$ 9.468,40 (nove mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros novos e quarenta centavos), fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, que correrá à conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,   de dezembro de 1968.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 493.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.